481/12.0TBBRG-D.G1
Relator: PAULO BARRETO
pedido de exoneração do passivo restante deve apenas constar a declaração que preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições que lhe forem exigidas
13 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: PAULO BARRETO
pedido de exoneração do passivo restante deve apenas constar a declaração que preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições que lhe forem exigidas
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
nulidade decorrente da omissão de pronúncia sobre o pedido de exoneração do passivo restante, no momento alegadamente azado para o efeito, porque não constitui nulidade do despacho de indeferimento daquele
Relator: FILIPE CAROÇO
requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previstos na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art.º 238º do CIRE são cumulativos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
CIRE, podem sustentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
apresentação à insolvência, bastando, para fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante a previsão do mero atraso na apresentação à insolvência previsto no proemio da referida
Relator: HELENA MELO
incumprimento revela a insusceptibilidade de satisfazer obrigações que pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, evidenciam a impotência para o obrigado de cumprir as suas obrigações, pelo ... credores a carrear para os autos os factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decisão que indefere liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, alicerçada no disposto no artigo 238.º n.º 1 alínea d) do CIRE, pressupõe que o devedor tenha
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O facto de a (agora) insolvente, em Março de 2005, ter intervindo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente, o respectivo ónus de prova impende sobre o administrador ... prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar do passivo dos devedores. 5. O simples acumular de juros, por via dessa não apresentação atempada
Relator: MANSO RAÍNHO
verificam as demais circunstâncias previstas em tal norma, tem o pedido de exoneração do passivo restante que ser liminarmente indeferido
Relator: ISABEL ROCHA
causa factos impeditivos do direito de devedor a obter o benefício da exoneração do passivo restante, há que ter em conta que, em sede de processo de insolvência, embargos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
apresentação tardia do insolvente/requerente da exoneração do passivo restante não traduz automaticamente uma presunção de prejuízo para os credores (nos termos do art. 238º, nº1, d) do CIRE), advindo