460/10.1TBESP.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não
Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, para se considerar verificado o prejuízo exigido pelo artigo 243.º, n.º 1, alínea a,) do CIRE
Relator: CARLOS GIL
deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende não apenas da não verificação dos fundamentos de indeferimento previstos no artigo 238º do CIRE, mas também, numa interpretação teleológica ... insolvência da requerente do incidente de insolvência, não deve o incidente de exoneração do passivo restante ser indeferido com base no disposto no disposto no artigo 238º, nº 1, alínea
Relator: CARVALHO MARTINS
requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, previstos na 2ª parte da al. d) do n°1 do art. 238° do CIRE são cumulativos ... CIRE, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo restante. 3. Não o basta o simples decurso do tempo (seis meses contados desde
Relator: CARLOS GIL
CIRE. 2. O artigo 11º do CIRE é aplicável ao pedido de exoneração do passivo restante. 3. Verificando-se em segunda instância a insuficiência da base de facto para ... conscienciosa da verificação ou inverificação dos fundamentos legais de indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante deduzido pelos recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo 712º
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser concedida ao devedor que tenha tido um comportamento anterior ou actual pautado pela licitude, honestidade, transparência
Relator: CARLOS MOREIRA
Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à ratio e teleologia que subjaz e inspira todo o regime do CIRE, qual seja, a satisfação, o mais ampla ... provados deixam dúvidas sobre a presença, ou não, dos requisitos obstativos à concessão da exoneração, deve aferir-se, atentos todos os elementos do processo, se o impetrante agiu, ou não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do requerente da exoneração do passivo restante, é sempre necessário, para que se possa decretar o seu indeferimento liminar
Relator: CARLOS MOREIRA
al.d) do nº1 do artº 238º do CIRE que obsta à concessão da exoneração do passivo restante, não decorre automaticamente do atraso na apresentação à insolvência, mas, também, não constitui ... concluir por tal prejuízo: se a situação de insolvência do impetrante da exoneração ocorre em 2004/2005; se a dívida, com créditos vencidos, ascende a quase 4 milhões de euros
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo pressupõe a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O prejuízo que releva para efeitos de indeferimento liminar do pedido
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
quod plerumque accidit”, que cumpre ser contrariada por factualidade que o requerente da exoneração do passivo restante deverá fornecer