PGR-CC
Parecer n.º 59/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
clausulas especiais enunciadas nas suas varias alineas, entre as quais avulta a de o prazo ser de 10 anos, ficando garantido ao arrendatario o direito a tres anos cada
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Relator: FERREIRA RAMOS
clausulas especiais enunciadas nas suas varias alineas, entre as quais avulta a de o prazo ser de 10 anos, ficando garantido ao arrendatario o direito a tres anos cada
Relator: LOURENÇO MARTINS
despedir os arrendatarios dos seus predios, referidos na conclusão 3, antes do termo do prazo do contrato ou da sua renovação, observado o condicionalismo previsto no artigo 1 do citado
Relator: LUCAS COELHO
1 - A reversão dos predios rusticos expropriados prevista no artigo 30 da
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exploradores da terra, com montado de sobro, nacionalizada ou expropriada