PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 132/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
proibição referida na conclusão anterior pode ser afastada, caso a caso, mediante autorização especial a conceder nos termos do artigo 2 do citado diploma; 3 - A infracção ao disposto
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Relator: FERREIRA RAMOS
proibição referida na conclusão anterior pode ser afastada, caso a caso, mediante autorização especial a conceder nos termos do artigo 2 do citado diploma; 3 - A infracção ao disposto
Relator: LOURENÇO MARTINS
deste Codigo, apenas os arrendamentos dos predios do Estado ou sujeitos a legislação especial, incidentes sobre predios urbanos e predios rusticos não destinados a exploração agricola, pecuaria ou florestal, gozam
Relator: LUCAS COELHO
1 - A reversão dos predios rusticos expropriados prevista no artigo 30 da
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 20 da Lei n 109/88, de 26 de Setembro
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exploradores da terra, com montado de sobro, nacionalizada ou expropriada