Parecer n.º 59/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
primeiro lugar; 2 - Os arrendatarios referidos na conclusão anterior celebraram os contratos de arrendamento com o proprietario expropriado ou arrendamentos que são restabelecidos por força do disposto no artigo ... textos legais referidos na parte final da conclusão anterior; 5 - O contrato de arrendamento rural entre esses arrendatarios e os titulares do direito de reserva, celebrado em obediencia ao disposto