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  1. TRCsó sumário

    1175/18.8T8CTB-C.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    execução, saindo precípuos do produto dos bens penhorados ou, caso tal não seja possível, pedindo o seu reembolso ao executado. II – Caso, porém, o executado beneficie do apoio judiciário ... quantia exequenda). III – A tal não obsta – para além de não ofender o princípio da igualdade – o facto de haver, nos autos de reclamação de créditos apensos, sentença, transitada