TRCsó sumário
1175/18.8T8CTB-C.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
execução, saindo precípuos do produto dos bens penhorados ou, caso tal não seja possível, pedindo o seu reembolso ao executado. II – Caso, porém, o executado beneficie do apoio judiciário ... quantia exequenda). III – A tal não obsta – para além de não ofender o princípio da igualdade – o facto de haver, nos autos de reclamação de créditos apensos, sentença, transitada