TRE
609/22.1T8ELV.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
factos do foro subjectivo (a intenção na prática de um acto, a determinação da vontade real dos declarantes) por regra não são objecto de prova directa, mas sim indiciária, obtida
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
factos do foro subjectivo (a intenção na prática de um acto, a determinação da vontade real dos declarantes) por regra não são objecto de prova directa, mas sim indiciária, obtida
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
benfeitorias úteis, compete a quem pretende usufruir da atribuição desse valor alegar e provar que tais benfeitorias, apesar de não serem indispensáveis para a conservação da coisa, lhe aumentaram ... Processo Civil com a mera discordância na interpretação e aplicação da lei aos factos, pois tal implicaria uma incompreensível e intolerável limitação à interposição de ações ou à dedução
Relator: ROSA TCHING
1º- A preferência, para ser exercida, implica uma predisposição do preferente para