TRG
372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: JOSÉ FLORES
A declaração negocial pode ser expressa ou tácita. O mútuo consenso ou
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: ROSA TCHING
1º- A preferência, para ser exercida, implica uma predisposição do preferente para
Relator: CARVALHO MARTINS
I - Se na acção para exercício de direito de preferência por parte