844/03.1TBMGR.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
O prazo de prescrição de seis meses estabelecido pelo nº 1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- A prestação realizada pela compradora à empresa de mediação imobiliária a título
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos