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38/05.1TBPPS.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
1. No erro na declaração, existe uma divergência entre o que a
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. No erro na declaração, existe uma divergência entre o que a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Tendo os autores invocado a simulação do preço em contrato de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do