TRG
13439/23.4YIPRT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do
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Relator: PAULO REIS
I - Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação