TRG
565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo em que se verificassem os requisitos para declarar a extinção da instância, por deserção, o juiz não o pudesse fazer, quando
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Relator: JORGE TEIXEIRA
compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo em que se verificassem os requisitos para declarar a extinção da instância, por deserção, o juiz não o pudesse fazer, quando
Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência