168/24.0T8PTB-A.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para
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Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para
Relator: GABRIEL DA SILVA
prazos processuais são contínuos, suspendendo-se apenas nas férias judiciais e nem sempre, como seja nos prazos superiores a 6 meses e nos casos urgentes. 2. A cominação da caducidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos. II- O prazo aí previsto inicia-se e decorre por exclusivo efeito da paralisação do processo, por inércia ... foram perspectivados pelo legislador, sempre que sejam levadas à letra todas as repercussões processuais associadas à incompetência funcional. VI- Tendo presente a intenção do legislador e ainda o dever
Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência