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  1. TRG

    565/18.0T8AVV.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos. II- O prazo aí previsto ... agente de execução compete verificar não só se o processo se encontra a aguardar impulso processual por mais de seis meses, como se tal paralisação se deve a negligência