TRG
565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
estando o processo «parado» há mais de seis meses por falta do devido impulso processual do exequente, o agente de execução não cumpra o desiderato do legislador, não extinguindo ... movimento processual durante mais de seis meses; para que tal deserção se tenha por verificada, será ainda necessário que essa circunstância se deva a uma falta de impulso processual