TRG
168/24.0T8PTB-A.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEREDO DE ALMEIDA
pela parte, sendo o primeiro a regra e os seguintes exceções: a) com o articulado respetivo, sem cominação de qualquer sanção; b) até 20 dias antes da data ... momento ou se tornem necessários por virtude de ocorrência posterior. 2) Assim sendo, a junção de documentos após a fase prevista no nº 1 e 2 do artigo 423º NCPC