TRG
565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos ... gestão processual do juiz, a quem incumbe, por força do artigo 6.º, n.º 1, do CPC, dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, isto