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85/20.3GTEVR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
pelo que tais decisões já cessaram a sua vigência no registo criminal. As mesmas devem manter-se em ficheiro informático próprio, distinto do CRC, durante um período de três anos
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Relator: ISABEL DUARTE
pelo que tais decisões já cessaram a sua vigência no registo criminal. As mesmas devem manter-se em ficheiro informático próprio, distinto do CRC, durante um período de três anos