PGR-CC
Parecer n.º 37/2014
Relator: MANUEL MATOS
mesmo; 3.ª – O recurso hierárquico previsto naquele Regulamento de Disciplina reveste natureza necessária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 118.º a 124.º, na sua redação inicial
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Relator: MANUEL MATOS
mesmo; 3.ª – O recurso hierárquico previsto naquele Regulamento de Disciplina reveste natureza necessária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 118.º a 124.º, na sua redação inicial
Relator: ISABEL DUARTE
Os factos criminosos, em análise no presente recurso, ocorreram em 20-8
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
I - Os prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso