PGR-CC
Parecer n.º 37/2014
Relator: MANUEL MATOS
pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos
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Relator: MANUEL MATOS
pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos
Relator: ISABEL DUARTE
Os factos criminosos, em análise no presente recurso, ocorreram em 20-8
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
I - Os prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso