TCASsó sumário
07056/03
Relator: Rui Pereira
disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando a caducidade do procedimento
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Relator: Rui Pereira
disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando a caducidade do procedimento
Relator: JORGE FRANÇA
Ao permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um