TRC
5/13.1IDCTB-B.C1
Relator: JORGE FRANÇA
permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos de duração de cada uma das fases processuais (cfr. artigo 108.º do CPP), o legislador está a atribuir
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Relator: JORGE FRANÇA
permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos de duração de cada uma das fases processuais (cfr. artigo 108.º do CPP), o legislador está a atribuir
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... caducidade do procedimento ou a extinção do direito de punir. II – Na fase processual de decisão do recurso hierárquico não há lugar à aplicação do disposto nos artigos 69º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um