PGR-CC
Parecer n.º 37/2014
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: Rui Pereira
45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando a caducidade do procedimento ou a extinção do direito de punir ... pena um ano de inactividade, suspensa por três anos, se devia à inimizade pessoal existente entre ela e a sua notadora