TRG
995/16.2T8BGC.G2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
obra, sendo elemento integrante da exceção de caducidade, constitui facto cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra, à eliminação
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
obra, sendo elemento integrante da exceção de caducidade, constitui facto cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra, à eliminação