TRE
2/22.6GAFAR-P.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
constituição, não ocorrendo a interrupção de qualquer prazo que esteja em curso, nem havendo necessidade de repetir notificações anteriormente efetuadas na pessoa do defensor nomeado. II - A repetição de notificação ... advogados constituídos não possui qualquer fundamento legal, violando até, de forma intolerável, o princípio da igualdade de armas e da igualdade de direitos de pronúncia relativamente aos restantes sujeitos processuais