TRC
60/16.2T8MGL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
consumidor, desde que a maioria das fracções se destinem à habitação (uso não profissional). 2. Segundo a “ teoria das normas”, e porque facto constitutivo do direito, compete ao autor
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Relator: JORGE ARCANJO
consumidor, desde que a maioria das fracções se destinem à habitação (uso não profissional). 2. Segundo a “ teoria das normas”, e porque facto constitutivo do direito, compete ao autor