4703/00
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração ... recorrido de factos não constantes da acusação deduzida contra o arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada, sem que sobre eles tivesse sido assegurado