144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
defeito e a sua gravidade, presume-se – uma vez que é contratual a responsabilidade do empreiteiro – que o mesmo é imputável ao empreiteiro, isto é, presume-se que o cumprimento ... defeituoso é imputável ao empreiteiro. 2. Para haver responsabilidade por cumprimento defeituoso - isto é, para o dono da obra manter o direito à eliminação dos defeitos - é necessário que seja