4703/00
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
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Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
Relator: João Beato de Sousa
actividade administrativa pelo que o seu desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica ... conteúdo não faz parte integrante da Acusação, o que deixa esta peça fundamental do processo disciplinar deficitária quanto à caracterização das infracções, ou todo o conteúdo dessas folhas do processo
Relator: RUI A.S.FERREIRA
costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar ou regular a tramitação do processo, e cujo incumprimento não extingue o direito