14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
14 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: FILIPE MELO
A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de