16 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    matéria de recursos impugnatórios das decisões sobre a matéria de facto, a lei processual penal impõe ao recorrente que: a) especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados ... consequentemente o recurso deveria ter sido interposto no prazo normal dos recursos em matéria penal e que é de 20 dias, não sendo por isso possível tomar conhecimento das demais

  2. TRG

    481/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    regime excepcional relativamente ao artigo 685° do CPC e, no que tange ao processo penal, relativamente ao mencionado 411º, nº 1, do CPP. III – O citado artigo ... porém, inaplicável ao processo penal já que não existe nesta matéria qualquer lacuna que cumpra integrar, sendo certo que à elaboração do actual Código de Processo Penal está inerente

  3. TRE

    2839/23.0T8PTM-B.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil ... perante os tribunais civis. Com efeito, no artigo 72.º do Código do Processo Penal estão previstas as exceções ao referido princípio, nomeadamente, a obrigatoriedade da adesão só vigora (independentemente

  4. TRG

    360/08-2

    Relator: TERESA BALTAZAR

    interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de aplicação da lei processual penal no tempo é a que entende que o regime do segredo de justiça tal como ... actos anteriormente praticados, violando o disposto no art. 5º nº 1 do Cód. Processo Penal. III – No caso, a interpretação que a decisão recorrida, faz do disposto no art. 89º

  5. TRE

    343/12.0JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta de autorização judicial para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento ... sempre seria o previsto no art. 123º, n.º 1, do Código de Processo Penal. No entanto, o art. 190.º do mesmo Código reconduz o vício à categoria

  6. TRE

    403/08-1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    termos do art.º 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, leva ao M.º P.º as escutas telefónicas, o funcionário judicial que as recebe ... Código de Processo Penal, e 144.º, n.º 2, do Código de Processo Civil) e o Magistrado do M.º P.º tem, de acordo

  7. TRCsó sumário

    501/23.2GCVIS.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    deduzir pedido de indemnização civil, nos termos do artigo 75º do Código de Processo Penal. 2. Se assim é, só a partir da notificação do defensor/mandatário se inicia ... jurídico. 3. A norma do nº 3 do artigo 277º do Código de Processo Penal tem um campo de aplicação autónomo relativamente ao nº 10 do artigo 113º do mesmo

  8. TRE

    37/19.6GCEVR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    fazemos do n.º 1 do artigo 297.º do Código de Processo Penal não impede que o debate instrutório possa ocorrer imediatamente após o último ato de instrução ... processual, consagrado no n.º 1 do artigo 105.º do Código de Processo Penal. II – Em leitura diversa do alcance deste preceito, a inobservância de lapso temporal igual