501/23.2GCVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo sendo a decisão sobre o apoio judiciário irrecorrível, podendo ser objecto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: MARTINHO CARDOSO
Quando o OPC, nos termos do art.º 188.º, n.º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 - A sentença declaratória da falência não admite recurso mas apenas embargos