3966/05
Relator: ISAÍAS PÁDUA
actos relativos à adjudicação da propriedade e da posse e sua notificação aos interessados deverem ser praticados mesmo durante as férias judiciais . II – Daí que a atribuição, pelo acto declarativo
26 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
actos relativos à adjudicação da propriedade e da posse e sua notificação aos interessados deverem ser praticados mesmo durante as férias judiciais . II – Daí que a atribuição, pelo acto declarativo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
artigo 129.º do CIRE, não tem a mesma que ser notificada aos credores, notificação essa que apenas se impõe nos casos previstos no n.º 4 do mesmo preceito ... reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos; nos 10 dias seguintes qualquer interessado ( devem considerar-se, além do insolvente, os credores em relação aos quais exista possibilidade de conflito
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando