144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
contratual a responsabilidade do empreiteiro – que o mesmo é imputável ao empreiteiro, isto é, presume-se que o cumprimento defeituoso é imputável ao empreiteiro. 2. Para haver responsabilidade por cumprimento ... prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada dos defeitos, respeitando o limite máximo da garantia legal fixada para os imóveis de 5 anos após a entrega