TCASsó sumário
1167/07.2BESNT
Relator: RUI A.S.FERREIRA
não é custo fiscalmente dedutível com fundamento no artigo 23º do CIRC porque o IVA não é “custo” da atividade, dado que é neutro, nem é “custo comprovadamente indispensável” para ... não se verifica a falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas