713/06.3TTCBR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho: se faltar a comunicação ... despedimento e os seus fundamentos não constarem de documento escrito. III – Também será inválido (nulo) o dito processo, sendo o despedimento ilícito, se tiverem decorrido os prazos de prescrição