3536/16.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dada pelo artigo 1º da Lei 14/2009 de 01/04, é materialmente inconstitucional por violar o artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. III - Procedendo a apelação e constando
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dada pelo artigo 1º da Lei 14/2009 de 01/04, é materialmente inconstitucional por violar o artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. III - Procedendo a apelação e constando
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