2839/23.0T8PTM-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processo penal ou contra-ordenacional instaurado por força dos factos que lhe são imputados pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Cód. Civil). 5 - A ultrapassagem do prazo
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processo penal ou contra-ordenacional instaurado por força dos factos que lhe são imputados pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Cód. Civil). 5 - A ultrapassagem do prazo
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1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
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