865/18.0T8VNF-C.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
factos suficientes para esse fim (uma vez que a falta de resposta à excepção não tem efeito preclusivo sobre as considerações de natureza jurídica que os factos invocados como fundamento
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
factos suficientes para esse fim (uma vez que a falta de resposta à excepção não tem efeito preclusivo sobre as considerações de natureza jurídica que os factos invocados como fundamento
Relator: Ana Paula Portela
insuprível a integração no acto recorrido de factos não constantes da acusação deduzida contra o arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: João Beato de Sousa
desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante ... 42º/1 e 59º/4 do ED, se não houver formulação concreta, precisa e inequívoca dos factos integrantes da infracção. 4 – O uso, na formulação da Acusação, do método da remissão para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pode impugnar a lista de credores reconhecidos através de requerimento dirigido ao juiz - com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, ou na incorrecção do montante ou da qualificação ... natureza consultiva do processo de insolvência (e ao que não é alheio o facto de o mesmo se dirigir ao universo dos credores), natureza que se encontra reflectida, além
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: JUDITE PIRES
1. O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do