07407/03
Relator: João Beato de Sousa
pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante à audiência do arguido, com violação dos artigos 42º/1 e 59º/4
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Relator: João Beato de Sousa
pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante à audiência do arguido, com violação dos artigos 42º/1 e 59º/4
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
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1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
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