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Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Intervenção do ofendido nos autos como assistente pode ocorrer em qualquer fase do procedimento com as limitações temporais previstas nos artigos ... entanto, encontrando-se finda a fase de instrução e o processo suspenso nos termos do art. 281.º do CPP, não pode haver a intervenção do ofendido nos autos como