37/19.6GCEVR.E1
Relator: ANA BACELAR
fase do processo]. Porque entendemos que o prazo de 5 dias aí referido tem o propósito de encurtar o prazo geral – de 10 – para a prática de qualquer ato processual
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Relator: ANA BACELAR
fase do processo]. Porque entendemos que o prazo de 5 dias aí referido tem o propósito de encurtar o prazo geral – de 10 – para a prática de qualquer ato processual
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso ... princípio, nomeadamente, a obrigatoriedade da adesão só vigora (independentemente da gravidade do crime) na fase de inquérito, pelo período de 8 meses a contar da notícia do crime, pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
A suspensão de prazos processuais, a que se reporta n.º 1
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: FILIPE MELO
A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e