TRE
3914/21.0T8STB-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
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Relator: FRANCISCO MATOS
não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e