TRCcitado por 1
144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não forem elimináveis. 5. O facto de não se poder fruir do lar em condições de normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título
6 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não forem elimináveis. 5. O facto de não se poder fruir do lar em condições de normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e