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Relator: PIRES DA ROSA
emitida no terceiro dia anterior uma carta sob registo recebida em determinado dia. II.O facto de, por rotina, se ter remetido uma carta dirigida ao "tribunal judicial de Coim ... tribunal de círculo de Coimbra" não retira tempestividade ao que foi tempesti-vo, apenas relevando para efeito de custas no procedimento anómalo assim criado. III.A nova redacção introduzida