2742/20.5T8STR-B.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
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Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e