TCASsó sumário
07407/03
Relator: João Beato de Sousa
42º/1 e 59º/4 do ED, se não houver formulação concreta, precisa e inequívoca dos factos integrantes da infracção. 4 – O uso, na formulação da Acusação, do método da remissão para
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Relator: João Beato de Sousa
42º/1 e 59º/4 do ED, se não houver formulação concreta, precisa e inequívoca dos factos integrantes da infracção. 4 – O uso, na formulação da Acusação, do método da remissão para