14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
prova gravada; 3.- Para haver lugar à impugnação da decisão sobre a matéria de facto e consequente reapreciação da prova gravada, tem o recorrente que observar integralmente o disposto ... entorpecimento e de protelamento da administração da justiça; 5.- Não indicando o recorrente os pontos de facto que considera incorretamente julgados, só há que concluir estarmos perante uma clara inexistência