14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
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Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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1 - A extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
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Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP