709/21.5T8ACB.C1
Relator: HELENA MARIA MELO
partir da data em que viesse a ser declarado o termo da situação excepcional de resposta à pandemia da Covid-19. II) A suspensão referida em I) foi estabelecida
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Relator: HELENA MARIA MELO
partir da data em que viesse a ser declarado o termo da situação excepcional de resposta à pandemia da Covid-19. II) A suspensão referida em I) foi estabelecida
Relator: CRUZ BUCHO
prazo não começa a correr com a notificação da decisão, estabelecendo um regime excepcional relativamente ao artigo 685° do CPC e, no que tange ao processo penal, relativamente ao mencionado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de
Relator: COELHO DE MATOS
O carácter urgente dos procedimentos cautelares acompanha todo o processo, incluindo a
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de